Bancário e a doença ocupacional
- SK Advogados

- 22 de jun. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 28 de jun. de 2024
A doença ocupacional desencadeada no curso do contrato de trabalho, havendo nexo causal entre as tarefas desenvolvidas e a enfermidade adquirida se equipara a acidente de trabalho e dá ao trabalhador o direito à garantia de emprego.

A síndrome do manguito rotator acomete aquele trabalhador que realiza atividades que exigem ação contínua e repetitiva dos ombros.
Esta síndrome é comum em profissões com trabalhos manuais e repetitivos como o caso dos bancários. Em razão disso é reconhecida pela jurisprudência como doença ocupacional.
A discopatia degenerativa da coluna lombar, igualmente, sendo condizente com a atividade desenvolvida ao longo da carreira profissional do bancário, é equiparada a doença ocupacional.
Há também as lesões por esforço repetitivos e distúrbios osteomusculares relacionadas ao trabalho, tais como: ler/dort.
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