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Salário-maternidade para desempregadas

  • Foto do escritor: SK ADVOGADOS
    SK ADVOGADOS
  • 12 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

Sabia que mesmo estando desempregado você também poderá ter direito ao salário-maternidade?


O salário-maternidade é um benefício do INSS para mães ou pais segurados.


Esse auxílio é concedido a pessoa que precisa se afastar de sua atividade por causa do nascimento de um filho, adoção ou aborto não criminoso.


No caso de trabalhadores de carteira assinada, quem paga esse salário é o empregador. Para aqueles que contribuem diretamente com o INSS, quem deve pagar o auxílio é o próprio INSS.


Qualquer segurado que se encaixe em uma das seguintes condições tem direito ao salário-maternidade:


  • Nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;

  • Aborto não punível por lei (espontâneo, quando existe perigo para a vida da mãe ou resultante de violação);

  • Filho que nasce sem vida (quando o feto falece na hora do parto ou no útero, natimorto);

  • Se o cônjuge de alguém que recebe benefício do INSS falecer, e também for segurado, a pessoa continuará recebendo os benefícios;

  • Casal de homens que se tornam pais adotivos de uma criança (até 12 anos de idade);

  • Desempregada, durante o período de graça.



Consulte-nos para saber se você possui este direito

 

Quer saber se você pode receber salário-maternidade?

 
 
 

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